A Lei nº 13.796 altera a Lei nº 9.394/96 para oferecer alternativas aos estudantes que faltarem aulas ou provas por motivos religiosos. A lei assegura que instituições de ensino ofereçam, sem custos para o aluno, opções como prova ou aula de reposição em data alternativa ou trabalho escrito e atividades de pesquisa. Essas alternativas devem ser programadas de acordo com a anuência do aluno e respeitar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência. O objetivo é garantir o respeito às diversas crenças religiosas no ambiente escolar.
“Servimos a um Deus maravilhoso e poderoso que preza a liberdade religiosa e concede a cada indivíduo o direito de crer ou não crer em harmonia com os ditames de sua própria consciência.”
Ted N. C. Wilson